A problemática a respeito de quem cabe a responsabilidade pela educação e pelos cuidados de uma criança é antiga e tem sofrido importantes modificações conforme o período histórico.
No século XIX, por exemplo, o pai era responsável pela guarda dos filhos, já que a mulher era vista como inferior, sem direitos legais. A partir da Revolução Industrial, no entanto, a mulher passou a ficar em casa e a se responsabilizar pelos cuidados das crianças, enquanto o homem teria que sair para trabalhar.
Nos tempos modernos, com o fato da mulher trabalhar, a igualdade de direitos entre os sexos e a divisão das tarefas domésticas, se questiona, cada vez mais, a primazia da mãe no cuidado dos filhos. Além disso, a separação freqüente de casais com filhos coloca a questão de como lidar com a guarda das crianças: o que é melhor para elas, ficar com a mãe? Com o pai? Com os dois?
A guarda que dominava até recentemente era a dividida, ou seja, aquela que se baseia na permanência da criança com um dos pais e a visita do outro. Neste tipo de guarda, a mãe, freqüentemente, era privilegiada para ficar com a permanência dos filhos o que, muitas vezes, ocasionava um afastamento físico e afetivo do pai.
A guarda compartilhada ou conjunta é um modelo mais recente que procura garantir que a relação do filho com o casal parental não sofra uma modificação radical do que era antes da separação. Este tipo de guarda garante a igualdade dos gêneros no exercício da parentalidade, já que as crianças permanecem sob a autoridade de ambos os pais.
Assim, um dos genitores pode ficar responsável pela guarda física do filho, mas as outras guardas jurídicas (como a da escola, da religião, do lazer) são compartilhadas por ambos os pais. O importante neste tipo de guarda é que o pai e a mãe participam ativamente da vida do filho, dividindo os deveres e direitos após a separação.
Cabe ressaltar que a guarda compartilhada não deve ser confundida com a guarda alternada, na qual a criança não tem um lar fixo para morar. Nesta guarda os pais ficam a maior parte do tempo com o filho em períodos alternados de meses a anos, o que traz muita instabilidade e insegurança para a criança.
Independentemente do modelo de guarda adotado, é importante que os pais possam entrar em acordo com relação à educação do filho, respeitando as diferenças existentes em cada um e tomando cuidado para não desqualificar o outro. Em momentos de discordância é fundamental que possam conversar entre si para que a criança não se sinta convocada a decidir sozinha com relação ao que é melhor para ela.
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